Mais Informações
- O que é o Certificado Energético?
- Que informação contém um certificado energético?
- Quando é preciso um certificado energético?
- O que é necessário para a emissão de um Certificado Energético?
- Quais são as principais oportunidades de melhoria?
- O que determina a classe energética?
- Prazos de validades dos certificados
- Coimas
- Informações Legais
Trata-se de um documento, emitido por um Perito Qualificado acreditado pela ADENE – Agência para a Energia – avalia as características energéticas dos edifícios de habitação, comércio e serviços em termos de climatização, Águas Quentes Sanitárias (AQS), ventilação e comportamento da envolvente térmica (paredes, cobertura, pavimento e vãos envidraçados) de acordo com uma escala de desempenho, de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho). Tratando-se de uma tiplogia para o comércio está incluído a iluminação.
O certificado consiste num PDF registado na plataforma Adene e tem uma validade de 10 anos para imóveis de habitação, comércio e serviços. Após este prazo os proprietários têm de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro.
A classificação do edifício segue uma escala definida por 8 classes energéticas (A+, A, B, B-, C, D, E, F) em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Na etiqueta de desempenho energético estão graficamente representadas essas classes, juntamente com a indicação, numa seta de cor preta, da classe do edifício, numa imagem semelhante à que encontramos para alguns eletrodomésticos e equipamentos.
O Certificado Energético é uma importante ferramenta para caracterização das oportunidades de melhoria do desempenho energético e do comportamento térmico do imóvel. A identificação e o estudo das medidas de melhoria são das principais preocupações do PQ quando efetua a peritagem.
A informação produzida pelo perito a esse respeito deve constar no próprio certificado e na documentação complementar que deve ser entregue pelo PQ ao proprietário ou utilizador do imóvel.
A 2ª página do certificado apresenta uma tabela com a descrição sucinta das medidas de melhoria identificadas e ainda:
• os custos estimados de investimento;
• a redução da factura energética;
• o período de retorno de investimento.
Recentemente, foi criado um anexo ao Certificado Energético sobre o estudo das medidas de melhoria proposto. A primeira página resume a informação de todas as medidas. Nas seguintes, são apresentados os detalhes das intervenções propostas para que possa ser utilizado no pedido de orçamento aos profissionais de construção e outros fornecedores. As medidas de melhoria identificadas não são de execução obrigatória, mas destacam as principais oportunidades para poupar energia, melhorar o conforto e valorizar o imóvel.
O Certificado Energético contém muitas informações, enumeramos algumas:
• Identificação do imóvel e do perito que emitiu o certificado;
• Etiqueta de desempenho energético e Validade do certificado;
• Descrição do imóvel (como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à climatização: (Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias;
• Valores de referência regulamentares;
• Propostas de medidas de melhoria de desempenho energético – Como por exemplo a colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos.
O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal. Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, ou arrendatário aquando da celebração do respetivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
É necessário o proprietário ter disponíveis as cópias dos seguintes documentos: planta do imóvel, caderneta predial e certidão da conservatória. Com estes elementos disponíveis realiza-se a visita ao imóvel em que são tiradas medidas das envolventes, fotografias do imóvel e equipamentos presentes e em funcionamento (AQS e Climatização).
No caso de se tratar de um processo que já teve obrigatoriedade de apresentar DCR – Declarações de Conformidade Regulamentar – em fase de projeto será necessário também o projeto térmico e a ficha IV do RCCTE – Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios – preenchida ou Ficha técnica de habitação, contrato de manutenção dos painéis solares (válido no mínimo por 6 anos para cumprir a lei), certificado dos painéis, certificado da empresa ou do técnico instalador e documento redigido pelo técnico instalador a indicar azimute e inclinação dos painéis.
Cada edifício tem as suas particularidades, pelo que as medidas de melhoria são sempre específicas de cada imóvel.
Tendo por base os certificados já emitidos para os edifícios de habitação, é possível verificar que uma parte significativa das medidas de melhoria apontadas incide sobre aspetos como:
• Aplicação de isolamento na envolvente: paredes, coberturas e pavimentos;
• Substituição ou instalação de vãos em caixilharia de elevado desempenho térmico com vidros duplos e proteções solares exteriores;
• Aplicação de sistemas de energia renováveis, com destaque para os coletores solares para aquecimento de águas sanitárias;
• Substituição ou instalação de caldeiras e esquentadores mais eficientes para o aquecimento de águas sanitárias e aquecimento ambiente.
A localização do imóvel, o ano de construção, se é apartamento ou moradia, a tipologia, o número de pisos e a área
A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), e os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e a produção de águas quentes sanitárias.
O prazo de validade dos certificados energéticos variam dependendo da natureza do edifício e o seu contexto:
• Edifícios de habitação – 10 anos
• Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
• Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos
• Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
• Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
• Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos
• Edifícios de comércio e serviços devolutos para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas.
Descarregue, em formato PDF, toda a legislação que se encontra em vigor.
• DL 118/2013
• Portaria nº 349A/2013
• Portaria nº 349B/2013
• Portaria nº 349C/2013
• Portaria nº 353A/2013